"GRANDE DIA" - Eduardo Bolsonaro é condenado a indenizar jornalista por danos morais

A indenização cumpre a dupla finalidade de punir pelo ato ilícito cometido e reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado


 Sexta-feira, 22 de janeiro de 2020 

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter da Folha de S.Paulo, em R$ 30 mil por danos morais.

A decisão desta quarta-feira (20) é do juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo. Ele ainda determinou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de 15% da condenação. Cabe recurso.

A repórter acionou a Justiça após ataque, com ofensa de cunho sexual, feito numa live e em publicação em rede social. Em transmissão ao vivo, Eduardo afirmou que a jornalista “tentava seduzir” para obter informações que fossem prejudiciais ao seu pai. A live foi ao ar pelo canal do YouTube Terça Livre TV em 27 de maio do ano passado.

Na sentença, Esteves afirma que Eduardo Bolsonaro, “ocupando cargo tal importante no cenário nacional, sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação, e sendo filho do atual presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação”.

Em especial, acrescenta o magistrado, “nesse momento tão sensível pelo qual passamos, com notícias terríveis sendo divulgadas pela imprensa todos os dias, muitas das quais, diga-se de passagem, poderiam ter sido evitadas, com o mínimo de prudência das figuras públicas, sem divulgação, aqui sim, de fake news”.

Ao atacar a repórter, o deputado afirmou: “É igual a Patrícia Campos Mello. Fez a fake news de 2018, para interferir na eleição presidencial, entre o primeiro e segundo turno, e o que ela ganhou de brinde? Foi morar no Estados Unidos, correspondente, né? Acho que da Folha de S.Paulo, lá nos Estados Unidos”.

“Essa Patrícia Campos Mello, que, vale lembrar, tentou seduzir o Hans River. Não venha me dizer que é só homem que assedia mulher não, mulher assedia homem, tá. Tentando fazer uma insinuação sexual para obter uma vantagem, de entrar na casa do Hans River, ter acesso ao laptop dele e tentar ali, achar alguma coisa contra o Jair Bolsonaro, que não achou”, completou Eduardo.

Nessa afirmação, o deputado mencionou Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa, que mentiu e insultou Patrícia em uma sessão da CPMI das Fake News, no Congresso, em fevereiro.

Hans trabalhou para a Yacows, empresa de marketing digital, na campanha eleitoral de 2018. Em dezembro daquele ano, reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que uma rede de empresas, entre elas a Yacows, recorreu ao uso fraudulento de nomes e CPFs de idosos para registrar chips de celular e, assim, conseguir o disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.

Essa apuração jornalística foi baseada em documentos da Justiça e em relatos de Hans. Ele, porém, deu declarações inverídicas e insultou a jornalista na CPMI, ao insinuar que ela buscava informações “a troco de sexo”.

A ofensa de cunho sexual já havia levado Patrícia a apresentar ação de indenização por danos morais contra Hans e outras três pessoas que aproveitaram a fala dele para promover insultos à repórter: o presidente Jair Bolsonaro, o deputado estadual André Fernandes (Republicanos-CE) e Allan dos Santos, blogueiro e apresentador do canal Terça Livre no YouTube.

Na petição inicial do processo contra o deputado federal, a defesa de Patrícia rebateu as declarações do filho do presidente.

Sobre a ofensa de cunho sexual, os advogados da jornalista afirmaram que “o depoimento de Hans já foi desmentido por diversas oportunidades, pública e imediatamente. Tanto isso é verdade que Hans foi denunciado por falso testemunho, de modo que nada justifica que o réu [Eduardo Bolsonaro] (e os demais contra os quais moveu processo) siga propagando mentiras vexatórias a seu respeito”.

Em relação à afirmação de que a jornalista teria sido promovida pela Folha de S.Paulo a correspondente internacional nos Estados Unidos em razão da reportagem sobre a fraude para o disparo de mensagens eleitorais, a defesa apontou que ela nunca ocupou essa função no jornal e que cobre algumas viagens internacionais presidenciais, como é habitual em sua carreira.

Na sentença desta quarta, o juiz refuta alegação de Eduardo de que teria apenas reproduzido conteúdo do testemunho prestado por Hans River em CPI, “vez que tal depoimento ocorreu em 11.fev.2020, ao passo que seu vídeo no Youtube foi transmitido em 27.mai.2020, quando já havia vasta divulgação sobre o possível falso testemunho prestado por Hans”.

“No mínimo, foi incauto o requerido ao não ressaltar tal fato, o que reforça sua intenção de macular a imagem da autora”, diz o magistrado.

A indenização no valor de R$ 30 mil, segundo ele, é uma quantia que cumpre a dupla finalidade “de punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado”.


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