Contribuintes e empresários de MT podem incluir débitos recentes na negociação do Refis e Regularize

Por mais que o estado “perca” a arrecadação de juros e multas, por outro lado poderá receber dívidas que talvez nem seriam mais pagas.


 Domingo, 10 de janeiro de 2021 

O MT Econômico comunica os empresários e contribuintes de Mato Grosso que os débitos recentes de dívidas poderão ser incluídos nos programas de parcelamento. Nesta quinta-feira (7) foi promulgada a PEC 15/2020 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que acaba com a vedação para negociação dos débitos cujo fato gerador tenha ocorrido após 2016 até 2020. Com isso, tanto o Refis como o Regularize terão regras alteradas para incluir débitos mais recentes. 

A versão original da Emenda Constitucional 81/2017 instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em Mato Grosso. Os programas Refis e Regularize permitem a negociação de dívidas com descontos de até 75% nos juros e multas e opções de parcelamento em até 60 meses. 

O Refis abrange dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD). Já pelo Regularize são negociados valores com órgãos estaduais como Sema, Detran, Procon, Indea e Ager.

Por mais que o estado “perca” a arrecadação de juros e multas, por outro lado poderá receber dívidas que talvez nem seriam mais pagas.

Com a medida, os empresários e contribuintes de modo geral, ganham fôlego para parcelar suas dívidas e seguirem suas atividades.



Digoreste News / MT Econômico

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