Passagens rodoviárias também podem ser usadas para concorrer aos sorteios do Nota MT

Inserção do CPF pode ser realizada nos bilhetes eletrônicos intermunicipais e interestaduais


 Segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 

Mesmo estando vivendo um período atípico, ainda com a pandemia da Covid-19 presente, muitas pessoas estão mantendo o hábito de viajar, principalmente quando se aproxima o final do ano. E um outro hábito pode fazer bem ao bolso e ajudar a pagar as despesas com a viagem: pedir para colocar O CPF no bilhete de passagem interestadual ou intermunicipal.

Desde 1º de agosto deste ano iniciou-se a inserção do bilhete de passagem eletrônico (BP-e) para concorrer aos prêmios do Programa Nota MT. A compra de uma passagem com a emissão do Bilhete Eletrônico tendo inserido o CPF, gera dois bilhetes para concorrer a prêmios; um para o sorteio especial e o outro para o sorteio mensal do Nota MT.

O BP-e é um documento fiscal em formato eletrônico, e tem a opção de colocar o CPF no bilhete. Anteriormente se preenchia no bilhete físico apenas nome e o número do RG. A partir do bilhete eletrônico, o campo para a inclusão do CPF está disponível no ato da compra. 

Para Secretaria de Fazenda identificar a geração do bilhete, e o consumidor participar do sorteio é necessária a inclusão do CPF. Apenas pelo nome do consumidor não é possível esta identificação. Além disto, para o contribuinte concorrer a prêmios precisa também se cadastrar no Programa Nota MT, como menciona Maria Célia de Oliveira Pereira, secretária Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte.

“O cidadão que compra passagens e pede a inclusão do CPF no BP-e, participa do sorteio do Nota MT.  A gente tem observado pouca adesão do cidadão em pedir a inclusão do CPF no BP-e, talvez por desconhecimento, que a emissão deste documento fiscal também dá direito a concorres prêmios do Nota MT. Além de concorrer, ele ganha também no retorno da arrecadação dos tributos, que é convertida em serviços essenciais a população mato-grossense,” pontua Maria Célia. 

A Sefaz ressalta que os bilhetes eletrônicos são gerados em compras de passagem que provem de números de assentos aos passageiros, portanto os ônibus que possuem catracas como os da região metropolitana de Cuiabá e de outros municípios, as empresas não emitem bilhetes e sim passes.

Criado para substituir os bilhetes rodoviários físicos, o Bilhete de Passagem Eletrônica (BP-e) é uma inovação que chegou nos terminais rodoviários, facilitando a vida de quem deseja viajar. Os BP-es devem ser emitidos tanto em compras de passagem de ônibus por meio online, como direto no guichê da empresa de transportes de passageiros.  No caso das compras online é necessário imprimir o bilhete eletrônico pelo site ou pelo e-mail informando onde irá receber a confirmação da compra da passagem.

A sugestão para inclusão dos bilhetes de passagens no Programa Nota MT veio da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT)

Segundo o diretor Regulador de Transportes e Rodovias da Ager-MT, Paulo Henrique Monteiro Guimarães, juntamente com a Sefaz, o órgão está trabalhando para otimizar o trabalho no sistema do   Programa Nota MT e incentivar os usuários bem como os consumidores de todos os serviços e produtos a solicitarem a colocação do CPF no sentido de aumentar a arrecadação.

“Esta sugestão de inclusão no rol de documentos fiscais que fariam parte do Programa Nota MT foi uma contribuição da própria Ager, isto no ano de 2019 e que foi implementado em maio de 2020. Ou seja, estimular a todos os usuários do transporte de passageiros a estarem aderindo ao Programa Nota MT, quanto à inclusão da solicitação do seu CPF na compra das passagens de viagens em trajetos intermunicipais e interestaduais”, disse Paulo Henrique Monteiro Guimarães.

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