Aposentados que farão recadastramento online podem cancelar agendamento presencial

PREVIDÊNCIA 


 Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 

Apenas os beneficiários que possuam incapacidade de locomoção ou em razão de problemas de moléstia grave; e moradores de outras cidades que não possuem posto de recadastramento, podem optar pelo procedimento

Os aposentados e pensionistas do Mato Grosso Previdência (MT Prev) que residem em locais diversos das nove cidades polo, e que já realizaram o agendamento para o recadastramento presencial, podem cancelar o agendamento e fazer o censo online pelo site do MT Prev (www.mtprev.mt.gov.br) a partir do dia 14 de dezembro.

É importante que o aposentado ou pensionista observe se está enquadrado dentro das regras para optar pela modalidade digital online, ou presencial. Apenas os beneficiários que possuam incapacidade de locomoção ou em razão de moléstia grave, moradores de outras cidades que não integram a lista de municípios polos, podem optar pelo recadastramento on-line.

Devem obrigatoriamente agendar a apresentação de documentos de modo presencial os aposentados e pensionistas que moram nas cidades de: Alta Floresta, Barra do Garças, Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop, Várzea Grande e Vila Rica. 


Cancelamento do agendamento

Para cancelar o agendamento é necessário que seja encaminhado um e-mail para censo@mtprev.mt.gov.br, com o assunto “Cancelamento de Agendamento”.

No corpo do e-mail deverá conter o nome e o CPF do beneficiário, além do dia, cidade e horário em que estava agendado. Após o recebimento do pedido, e concluído o cancelamento, será enviado um e-mail de confirmação do cancelamento do agendamento.

Também é possível remarcar a data e o horário, de acordo com a necessidade. Neste caso, basta voltar ao sistema do MT Prev em que foi realizada a reserva de horário para atendimento, munido do protocolo de agendamento, e realizar a alteração.

O aposentado ou pensionista que fez o agendamento deve comparecer munido de todos os documentos necessários para a efetivação do recadastramento, e que os documentos estejam em conformidade. 

Os documentos pessoais devem ser atualizados, ou corrigidos, quando for identificado algum erro de grafia ou de data, antes de comparecer ao recadastramento. 

Confira a lista completa dos documentos necessários para o recenseamento nos links abaixo: 

Portaria Nº 140/2020/MTPrev (Retificação)

Portaria Nº 080/2020/MTPREV

Declarações Censo Previdenciário

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