Justiça manda Emanuel Pinheiro retirar propagandas irregulares em desrespeito eleitoral

 O agente público, uma vez que está em mandato e busca a reeleição, não pode alegar desconhecimento do ordenamento jurídico eleitoral


  Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020  

Em mais uma demonstração de desrespeito ao pleito eleitoral, o candidato a reeleição Emanuel Pinheiro descumpriu a legislação ao manter propaganda institucional da Prefeitura de Cuiabá, em placas espalhadas em vários pontos da cidade, mesmo durante as eleições.

Conforme a Lei nº 9504/1997 é proibido aos agentes públicos realizarem publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, no período eleitoral.

A decisão que obriga Emanuel a recolher as placas de publicidade é da juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva. Para a magistrada não há dúvidas de que esse tipo de publicidade gera desequilíbrio na disputa pela prefeitura de Cuiabá.

“É revelador ainda da necessidade de coibição da prática ora denunciada a afixação, em parques públicos, de placas com menção a obras da prefeitura de Cuiabá diversas do local em que instaladas. Tal propaganda, veiculada a poucos dias do pleito, é razão suficiente para atuação inibitória do juízo, já que se revela atentatória à igualdade de forças”, considerou a juíza.

A representação é de autoria da Coligação “Cuiabá para pessoas” e conforme a defesa, patrocinada pelos advogados Alexandre César Lucas, Amir Amiden, Gustavo Antonelli e Flávio Azevedo, a conduta de Emanuel, em manter a propaganda, é um desrespeito a atuação da Justiça Eleitoral.

“O agente público, uma vez que está em mandato e busca a reeleição, não pode alegar desconhecimento do ordenamento jurídico eleitoral e das restrições que lhes são impostas. Esse tipo de atitude, demonstra o claro desrespeito com os eleitores, com o Judiciário e com a democracia”, afirmou Alexandre.

A juíza eleitoral determinou a imediata retirada de todas as placas publicitária e estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, por publicidade que não for removida, caso Emanuel Pinheiro descumpra a decisão judicial.


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