SEM CREDIBILIDADE - Justiça barra pesquisa do Gazeta Dados que totaliza 112% dos votos

Pesquisa tem que ser retirados de sites da internet e das redes sociais imediatamente


  Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020  

O juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho determinou a suspensão da divulgação da pesquisa do instituto Gazeta Dados, em Lucas do Rio Verde, por indício de fraude. A decisão é desta  quinta-feira (15).  

Segundo a decisão, pesquisa eleitoral, registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), com o número MT-07290/2020, teria indícios de fraudes. Ele destacou que os números foram, em um primeiro momento, divulgados no site da empresa, nesta quinta-feira, com percentuais, atribuídos a cada um dos candidatos a prefeito que, somados, totalizavam 112%.

A ação foi protocolada pela coligação “Gente que faz” (Cidadania, PDT, Republicanos, PSL, PSDB, Democratas, DC, PV e PSC), encabeçada pelo candidato Miguel Vaz (Cidadania).  

Ele relatou que o atual prefeito e candidato à reeleição, Luiz Binotti (PSD), teria comemorado o resultado em suas redes sociais, fazendo referência expressa à matéria jornalística publicada no site do grupo ligado ao instituto com a divulgação de percentuais “totalmente diferentes”, sem, inclusive, a menção do registro.

“Logo em seguida, a companhia requerida realizou a divulgação da pesquisa no sítio eletrônico, com a publicação/exposição de informações retificadas e que coincidiam com os dados exibidos na rede social pessoal do candidato Flori Luiz Binotti (evento n.º 16609037)”,  continuou o magistrado.

Segundo a decisão, está claro os indícios de o atual prefeito cometeu divulgação de pesquisa fraudulenta, mesmo que “as inconsistências informacionais” apresentadas derivem de mero erro de digitação ou edição de texto. “Portanto, diante desta perspectiva, com lastro no teor do art. 300 do Código de Processo Civil e art. 16, § 1.º da Resolução n.º 23.600/2019, defiro o pedido de tutela de urgência, para o fim de Determinar a imediata suspensão da divulgação, por qualquer meio, dos resultados da pesquisa eleitoral, registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), com o número MT-07290/2020 Para a hipótese de descumprimento da ordem judicial, fixo multa, arbitrada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da realização de nova avaliação da necessidade/conveniência da manutenção, majoração ou redução das ‘astreintes’ [art. 806, § 1.º do Código de Processo Civil”, determina o magistrado.

As pesquisas devem ser retiradas dos sites de notícias e também das redes sociais.





Digoreste News com FolhaMax


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