Decisão do TSE não compromete candidatura de Taques, que segue firme ao senado.

Candidato apenas recebeu uma multa de R$ 50 mil por questões relacionadas ao governo em 2018


  Cuiabá-MT, 01 de Outubro de 2020  

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou mandado de segurança do ex-governador e candidato ao Senado Pedro Taques (SD) e manteve condenação aplicada a ele por conduta vedada nas eleições de 2018, o que não significa tornar-o inelegível. 

Taques tentava reverter uma anotação do Código ASE 540 no nome dele no cadastro nacional de eleitores, que não gera restrições como inelegibilidade.

No recurso, o ministro Mauro Campbell Marques negou seguimento ao recurso por entender que, neste momento, a condenação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) não gera qualquer prejuízo ao ex-governador.

"Não é senão por essa cautela, há tempos manifestada, que esta Justiça especializada, sob a orientação da Corregedoria-Geral, suprimiu do lançamento do Código ASE 540 a expressão “inelegibilidade”, cingindo-se a descrever, de forma objetiva, como fez o Tribunal regional no caso concreto, o fato que ensejou a condenação", anotou o ministro na decisão.

A defesa da Coligação Todos Somos Mato Grosso, formada por Solidariedade e Cidadania, emitiu nota em que esclarece a anotação de Taques na Justiça Eleitoral. O advogado eleitoral Lenine Póvoas destaca que nada muda na situação jurídica de Taques já que ele não foi considerado inelegível pelo TRE-MT. 

O candidato foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil pelo suposto uso político do programa Caravana da Transformação, que realizou 52,3 mil cirurgias de catarata em Mato Grosso. Além disso, houve uma anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral dele, que não tem efeito jurídico e tem finalidade meramente administrativa.

“É preciso deixar claro que a condenação no TRE-MT não declarou Pedro Taques inelegível, ela apenas fez constar uma anotação administrativa no cadastro da Justiça Eleitoral de que pode eventualmente aquilo ali gerar uma restrição. Entretanto, a discussão se ele pode ou não ser candidato será feito no julgamento de registro de candidatura, o qual, acreditamos nós, será deferido”, disse Lenine.

Segundo ele, a defesa trabalha em dois pontos, a falta de previsão legal para declarar a inelegibilidade e a apresentação de um recurso suspensivo contra a decisão. “O TRE não declarou a inelegibilidade dele, até porque a conduta que resultou na condenação não pode, por falta de previsão legal, declarar alguém inelegível, esse é o primeiro ponto. Segundo, essa condenação que ele sofreu tem recurso suspensivo, o significa dizer que ao apresentar ao apresentar toda  decisão fica temporariamente suspensa”, finalizou.


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