30 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 ARTIGO 

(Rogério Chapadense)

O Modelo econômico adotado pelo Estado brasileiro ao longo de sua formação histórica favorece a formação de oligopólios e monopólios comerciais, isso impede que mais de 200 milhões de pessoas tenham ampla liberdade de escolha e de acesso a serviços e produtos ofertados no mercado de consumo. 

Em nosso país, somos reféns de meia dúzia de bancos, poucas prestadoras de serviços de telecomunicações e assistimos aos descasos dos monopólios regionalizados das concessionárias de energia e água. Não podemos esquecer também das poucas empresas de transporte aéreo e terrestre que loteiam rotas de forma criminosa, soma-se a isso o ímpeto ganancioso dos grupos de varejo que bombardeiam os consumidores com seus cartões de crédito cobrando juros abusivos, e, não bastasse isso, empurram, goela abaixo, seguros, planos odontológicos entre outros aos consumidores.

A indústria de bens de consumo adota a prática da obsolescência programada, colocando no mercado itens de péssima qualidade com vida útil limitada e para coroar essa prática patrocinam inúmeras campanhas de publicidades enganosas.

Diante deste modelo econômico resta aos consumidores uma única arma: O Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Esta importante lei completa no ano de 2020 trinta anos de existência, funcionando como um escudo que protege os consumidores dos abusos de grupos econômicos que controlam a produção e oferta de bens e serviços no mercado de consumo.

Promulgada em 11 de Setembro de 1990 o CDC cumpre um mandado constitucional, o legislador constituinte assegurou em nosso ordenamento jurídico a defesa do consumidor como direito fundamental, sendo, portanto, dever do Estado promover a construção de um mercado de consumo justo e solidário.

O CDC estipula uma Politica Nacional das Relações de Consumo, alicerçada na boa fé e na transparência (contrapondo ao modelo econômico brasileiro), elenca direitos básicos, atribui aos fornecedores responsabilidades sobre os produtos que os mesmos ofertam no mercado, proíbe a publicidade enganosa e abusiva, impede práticas e cláusulas abusivas, estabelece sanções administrativas e penais aos fornecedores que violarem as normas estipuladas, e garante o amplo acesso do consumidor à justiça.

Mais que uma simples norma que regulamenta as relações do consumo o CDC assegura aos consumidores a dignidade, garantindo proteção às práticas comerciais coercitivas e desleais e protegendo a saúde e segurança de todos, ou seja, é um verdadeiro instrumento para a concretização da cidadania. Parabéns a todos os Profissionais de Defesa do Consumidor, que lutam incansavelmente para assegurar os direitos previstos no CDC.

Infelizmente o lobby de grandes grupos econômicos tenta mitigar os direitos dos consumidores, não podemos permitir retrocessos na defesa do consumidor, a construção de um mercado de consumo equilibrado é fundamental para que tenhamos uma atividade econômica benéfica para todos e não apensas para um pequeno grupo que dita as regras do mercado.

Consumidores conheçam seus Direitos! Defender o CDC é dever de todos!

Rogério Chapadense , Graduado em Direito pela UFMT, Especialista em Drieito Público e Direito do Consumidor, Mestre em Direito pela UFMT, Professor Universitário, Fiscal de Defesa do Consumidor do PROCON MT.


Nenhum comentário