Juiz manda Estado de MT pagar 80 mil à família de criminoso que matou para roubar

Criminoso que assassinou impiedosamente a vítima para roubar 30 Mil em 2015, morreu em rebelião no presídio 


O Estado de Mato Grosso terá que pagar R$ 80 mil de indenização para a filha e a mãe de um dos detentos mortos na rebelião ocorrida no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em abril de 2017. Durante o motim, Marcelo Viturião Carvalho, 22 anos, foi assassinado com um tiro. Ele cumpria pena pela morte do segurança Clair Vieira Grando, 37 anos, vítima de latrocínio, em Sorriso, em agosto de 2015.

A defesa afirmou que o assassinato de Marcelo “afetou emocionalmente as autoras (mãe e filha), pela dor da perda de um ente querido, ainda mais pela morte brutal e nas condições que houve”. Elas pediram um valor de R$ 800 mil, por danos morais, além de R$ 1,8 mil mensais, a título de pensão vitalícia, para a mãe de Marcelo.

Para o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, que analisou o pedido, houve responsabilidade do Estado na morte do detento. “É claro que o pai/filho das autoras foi morto em penitenciária enquanto sob a custódia do Estado, sendo que da narrativa dos fatos e das provas coligidas aos autos, restou configurada a responsabilidade do Estado diante da falha na segurança do presídio e dos detentos, em adotar medidas preventivas para evitar a rebelião que gerou o falecimento do pai/filho das autoras durante o cumprimento de pena”.

O magistrado destacou ainda, que, com relação ao dano moral, “é presumido o abalo psíquico sofrido pelas autoras decorrente do falecimento de seu genitor/filho, tendo em vista que ficaram privadas da convivência com o ‘de cujus’. E a culpa é indiscutível, visto que o Estado possuía condições de evitar o episódio, pois os agentes carcerários têm a obrigação de vigiar as dependências da penitenciária, resguardando a integridade física dos reeducandos”.

Mirko não acatou os valores pedidos pela defesa. No entanto, determinou o pagamento de R$ 50 mil para a filha e mais R$ 30 mil para a mãe de Marcelo, que deverão ser quitados “em parcela única”. O juiz também determinou que o Estado pague 2/3 de salário mínimo, por mês, para a filha, desde a morte do detento (11 de abril de 2017) até a data em que ela completar 25 anos, “tudo acrescido de correção monetária pelo INPC, contada da data desta sentença, e de juros moratórios de 1% ao mês”. O Estado ainda pode recorrer.

Clair saía de uma imobiliária com um malote com R$ 30 mil, em dinheiro, e seguia em direção a um banco, na avenida Tancredo Neves, no centro de Sorriso. Marcelo e um adolescente já estavam aguardando a passagem da vítima pela praça da Juventude.

Um armado o abordou, enquanto o outro seguiu em direção a uma motocicleta. Mesmo sem a vítima esboçar reação, um dos criminosos disparou pelo menos quatro vezes. Clair foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu pouco antes de dar entrada no Hospital Regional de Sorriso.

Viturião foi preso pouco tempo depois, em um hotel. A sentença dele foi proferida em 2016, pela juíza de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano. A magistrada o condenou a 26 anos de prisão pelos crimes de roubo seguido de morte (20 anos), tráfico de drogas (5 anos) e corrupção de menores (1 ano).

Além de Viturião, também foram mortos na rebelião ocorrida no presídio Ferrugem Bruno Aparecido Bezerra Bueno, 21 anos; Reginaldo Agostinho, 31 anos; Isauro Pedro Gonçalves, 69 anos, e Raimundo Rocha, 52 anos.







Digoreste News com informações do Só Notícias



Um comentário:

  1. Está juíza não responde pela lei pois a vítima perdeu a vida e a família não ressarciu nada agora o bandido morrer por causa do seu crime aí uma juíza vem falar de direito para a família do bandido que não educou direito para ser um cidadão, ela está ensinando que o Crime compensa para o criminoso e sua família.

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