TJ cassa prêmio do vencedor do Festival de Pesca 2017 no MT

Passados 3 anos, a incansável Justiça de MT da novo capítulo a um Torneio de Pesca.


Após mais uma trapalhada da Administração Municipal, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por unanimidade, determinou a anulação do resultado do 36º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres-MT (220 KM de Cuiabá), bem como a recontagem das notas para se aferir quais serão as equipes vencedoras dos torneios.


Entenda o caso:

Na realização do 36º FIPE, em 2017, a Administração Municipal promoveu mudança, de última hora, nos critérios de pontuação dos pescados, mudando a pontuação por centímetro de algumas espécies, a exemplo do Jaú (que teria passado de 70 para 100 pontos por centímetro).

Todavia, não foi dada a devida publicidade à mencionada alteração, de modo que no regulamento constante no site oficial do evento constava a pontuação anterior (regulamento permaneceu no site oficial do evento antes, durante e depois do torneio).

Com a pretensa duplicidade de regulamentos, gerou-se sérias dúvidas sobre qual seria a pontuação vigente. Desse modo, sentindo-se prejudicada e preterida, a equipe cacerense “Equitimão” ajuizou mandado de segurança para que fosse declarada vencedora do torneio de maior peixe pescado, uma vez que havia capturado um Cachara de 80 centímetros, e havia perdido o prêmio para um Jaú de 65 centímetros (inconsistência gerada pelo “novo critério” de pontuação, que não foi devidamente publicado).

Em primeira instância, a Magistrada titular da 4ª Vara Cível de Cáceres entendeu que não havia qualquer ilegalidade praticada pela Administração Pública, mantendo incólume o resultado do Festival.

Contudo, após recurso, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça, por unanimidade dos Desembargadores membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

Nos termos do voto da Desembargadora relatora, Dra Helena Maria Bezerra Ramos: “a Administração Municipal procedeu à alteração das regras do evento, sem a devida publicidade e motivação, violando dentre outros, o princípio da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório.”

Com isso, o Tribunal determinou a anulação do resultado do torneio de pesca, bem como a recontagem das notas, com base nos critérios estabelecidos no regulamento que estava expresso no site oficial do evento.

Destaca-se que a recontagem das notas poderá afetar diversas equipes, ocasionando em alterações de posições e, consequentemente, de premiações. A Prefeitura deverá proceder com a recontagem assim que o processo judicial transitar em julgado. Os interessados devem estar atentos, já que a recontagem tem grande possibilidade de alterar o resultado final, com muita gente tendo que devolver prêmios, subindo ou descendo de posição.

Procurados pela redação do Jornal Oeste, os Advogados sócios do escritório Curvo e Pizzatto Advogados, que ajuizaram o Mandado de Segurança, não quiseram se manifestar.

O vencedor pesca embarcada de 2017 foi a equipe Ferreira da cidade de Pontes e Lacerda, que fisgou e devolveu ao rio 15 exemplares de peixe.


Premiação 

Os integrantes da equipe Adailton Sibrão Cabreiras, Flávia e Fábio Henrique Rodrigues Ferreira receberam os 
  • troféus  
  • uma saveiro Zero Km, 
  • 01 barco de 6 metros com carretinha e um motor 15 HP, avaliados em R$ 100 mil.







Digoreste News com informações do Jornal Oeste

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