Resíduos e Gestão Ambiental: O papel do farmacêutico

  ARTIGO  


  Luís Fernando Köhler  

O descarte de medicamentos vencidos é uma preocupação relevante para a saúde pública, pois podem ser considerados resíduos tóxicos de acordo com sua composição. Dependendo do grau de toxicidade, podem causar contaminação no meio ambiente, por isso não podem ter a mesma destinação final de resíduos comuns.

Segundo dados levantados, em 2010, as estatísticas mostram que 1 kg de medicamento descartado no esgoto pode contaminar até 450 mil litros de água.

 Muitos produtos não medicamentosos comercializados ou utilizados no dia a dia dos estabelecimentos de saúde, especialmente farmácias e drogarias, podem ser agressivos ao meio ambiente e à saúde da população, caso descartados na natureza de maneira inadequada. Como por exemplos: Removedores, esmaltes, batons, tinturas de cabelo, pilhas de aparelhos de pressão e de aferição de glicemia, balanças, entre outros.

A população deve ser orientada com informações sobre os resíduos mais agressivos e tóxicos e o tipo de perigo que podem provocar a saúde. Nesse sentido, cabe também ao farmacêutico o papel de orientação quanto aos riscos de descarte inadequado desses produtos, tendo em vista sua atuação em ações relacionadas à educação em saúde, por meio da comunicação com a população quanto aos medicamentos.

Publicada em 2010, a Política Nacional de Resíduo Sólido (PNRS) é a principal norma que trata do assunto no país. Todos concordam que é uma lei muito bem construída, que prevê a responsabilidade compartilhada, ou seja, cada elo da cadeia – do produtor ao consumidor final – é responsável solidariamente pelo ciclo de vida do produto. Porém a PNRS não inclui os medicamentos.

Para funcionar, a logística reversa deve começar no consumidor de medicamentos. O primeiro passo é conscientizar a população sobre os riscos do descarte indevido e o segundo passo é oferecer a ela meios para que possa fazer isso corretamente e com segurança.

Tramitam no Congresso projetos de lei que tratam da logística reversa de medicamentos, com propósito de inserir dispositivos na PNRS, obrigando fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos a adotarem logística reversa para os resíduos de medicamentos, produtos em desuso e impróprios para o consumo, todos provenientes do consumidor.

Nesse meio tempo, alguns Estados propuseram leis para tornar obrigatória a coleta dos resíduos farmacêuticos. Como é o caso de Mato Grosso, por meio da aprovação da Lei nº 10.600/17 que “obriga as farmácias receberem medicamentos e produtos farmacêuticos com prazo de validade vencido e dá outras providências”.

O farmacêutico tem hoje, mais de 130 áreas de atuação regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), e uma delas vem sendo cada vez mais demandada pelo mercado de trabalho, o farmacêutico ambiental.

Numa época em que as exigências relacionadas ao controle ambiental são cada vez maiores, o farmacêutico desponta como profissional preparado para atuar nesse promissor nicho de mercado.

Os farmacêuticos trabalham o controle regulatório e a gestão de medicamentos em farmácias comunitárias, farmácias hospitalares e indústrias farmacêuticas. Faz-se referência à importância do farmacêutico dentro das organizações e, dentre elas, as indústrias farmacêuticas, grandes idealizadoras de subsídios de saúde. Porém em contrapartida, possíveis arrematadores de mácula ambiental.

Deste modo fica ressaltado o papel do farmacêutico no sistema de gerenciamento em saúde, envolvendo o Sistema de Gestão Ambiental (SGA). O farmacêutico se torna pedra fundamental nesse processo, já que ele é o profissional responsável pelo estabelecimento e cumprimento de um enumerado de normas e procedimentos dentro da indústria.

*Luís Fernando Köhler é farmacêutico, conselheiro regional do Conselho Regional de Farmácia 
do Estado de Mato Grosso (CRF-MT) e membro da Sociedade Brasileira de 
Farmacêuticos e Farmácias Comunitárias (SBFFC). 

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