Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito e de ex-secretário

Prefeito pactuou Termo Contratual Aditivo com empresa para ampliar uma obra, incrementando R$ 149.985,26 sobre o valor 


A pedido da Promotoria de Justiça da cidade de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá), a Vara Única da comarca deferiu a indisponibilidade de bens e determinou o bloqueio de R$ 259.518,78 do ex-prefeito Carlos Roberto Bianchi, do ex-secretário Municipal de Fazenda, José Carlos Neves, e da ex-arquiteta do município, Ana Paula Siqueira da Silva. 

Decretou também o bloqueio de R$ 86.506,26 da empresa Construmaná Construções Ltda. Os quanto são requeridos em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa.  

Conforme a ACP, a Promotoria de Justiça recebeu denúncia anônima sobre possíveis irregularidades na obra de pavimentação e duplicação da Avenida São Paulo (avenida principal da cidade), região central de São José dos Quatro Marcos. Para apurar o caso e a suposta prática de atos de improbidade administrativa pela Prefeitura Municipal, instaurou inquérito civil.

Durante as investigações, o MP-MT levantou que em 2014 o então prefeito Carlos Roberto Bianchi pactuou o 20º Termo Contratual Aditivo com a Construmaná Construções Ltda para ampliar uma obra em andamento, incluindo a pavimentação da Avenida São Paulo, o que significou um incremento de R$ 149.985,26 no valor de execução da obra, equivalente a 16,32% do total do contrato firmado em 2010. Inicialmente, o prazo para finalização da pavimentação era de três meses. Passados os anos, houve a assinatura de aditivos justificada pela necessidade de realização de serviços excedentes ao inicialmente contratado, como a ampliação da área com a duplicação da pavimentação asfáltica.

Em dezembro de 2014, somente três meses após a celebração do aditivo, a construtora recebeu os R$ 149.985,26 por meio de notas subscritas pelos então prefeito e secretário de Fazenda, com base na medição apresentada pela então arquiteta do município, Ana Paula Siqueira da Silva, que atestava o cumprimento integral dos serviços prestados pela empresa contratada. Conforme o promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant'Anna Pinheiro, isso ocorreu "antes mesmo que fosse concluída a extensão da obra, ou seja, ainda que estivessem pendentes de execução várias etapas da obra contratada, o que revelou ter havido o pagamento antecipado pela obra que não fora executada em sua integralidade".  

Assim, o MP-MT requisitou perícia no local a ser realizada pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) da instituição e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Em visitas realizadas mais de um ano após o suposto término das obras, constataram ilegalidades na implementação e execução do 20º Termo Aditivo do Contrato n.º 145/2010.

Segundo os peritos, apesar de a arquiteta responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra ter atestado o cumprimento integral dos serviços prestados, não só a obra não havia sido concluída, como também os materiais empregados eram de qualidade inferior à contratada. "Além do que o projeto básico fora apresentado de forma preliminar, sem o detalhamento de toda a extensão da obra, totalizando um prejuízo de R$ 86.506,26", informou o promotor de Justiça.

Dessa forma, o MP-MT tipificou a conduta dos requeridos Carlos Roberto Bianchi, José Carlos Neves e Ana Paula Siqueira da Silva como sendo atos de improbidade administrativa nas modalidades lesão ao erário e violação a princípios da Administração Pública, e da construtora Construmaná Construções Ltda nas modalidades enriquecimento ilícito e violação a princípios administrativos.





Digoreste News com MP-MT


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