STF determina entrega de ventiladores pulmonares a MT confiscados por Bolsonaro

Equipamentos essencial para a redução da mortalidade decorrente da infecção foram adquiridos pelo governo de MT
 

Governo Federal e a empresa tem 48 horas 
para cumprir determinação e enviar os ventiladores para equipagem de UTIs

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em tutela de urgência, a entrega de 50 ventiladores pulmonares utilizados em UTIs, para tratamento de infectados pelo Coronavírus. O equipamento foi adquirido pelo Estado de Mato Grosso da empresa Magnamed Tecnologia Médica S/A, de Cotias (SP). 

A decisão, proferida no feriado do Dia do Trabalho (1º de maio) em resposta à ação interposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no dia 29 de abril, estabelece multa diária de R$ 100 mil, caso não seja cumprida no prazo de 48 horas, ainda a ser definido. 
       
Os equipamentos haviam sido requisitados, em caráter compulsório (obrigatório) pelo Governo Federal. Não apenas os adquiridos por Mato Grosso, mas todos os que estavam em estoque (ou para entrega) e os que serão produzidos nos próximos 180 dias (seis meses).

Segundo o procurador geral do Estado, Francisco Lopes, o prazo de 48 horas, definido pelo ministro Roberto Barroso, começa a ser contado a partir da intimação tanto da empresa quanto da União (também ré na ação da PGE-MT). 

“Como a decisão foi na sexta-feira, feriado, acredito que tanto a União quanto a empresa não foram intimadas. Por isso, podemos contar que na segunda-feira (04.05), ambas serão intimadas, com o prazo se encerrando na terça-feira (05) à noite”, explicou Francisco Lopes. 

Ele enfatiza a agilidade dos procuradores condutores da ação. “Em menos de 24 horas, após receberem a documentação da Secretaria de Estado de Saúde, deram entrada no STF. Receberam a documentação pela manhã e protocolaram a ação no final da tarde. É importante esse compromisso, especialmente neste momento de extrema necessidade”. 

A importância da decisão para Mato Grosso foi definida no argumento utilizado na ação: “A equipagem das UTIs com os ventiladores pulmonares é essencial para a redução da mortalidade decorrente da infecção, sendo completamente insuficiente o tratamento sem o equipamento, quando se trata de enfermidade que compromete, principalmente, o sistema respiratório do indivíduo infectado”.
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