Aras pede para ouvir três ministros, uma deputada e ex-diretor da PF no inquérito de Moro

PGR também quer provas que Maurício Valeixo pediu demissão e vídeo de reunião que contou com a presença do ex-ministro e de Jair Bolsonaro


O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta segunda-feira (4) ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), permissão para ouvir os ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Walter Souza Braga (Casa Civil) para que esclareçam as denúncias realizadas pelo ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sergio Moro. 

Aras também solicitou autorização para ouvir a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que trocou mensagens por WhatsApp com Moro pouco antes do pronunciamento realizado pelo ex-juiz no dia 24 de abril. O rito de pedido de autorização ocorre devido ao foro privilegiado dos envolvidos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também quer ouvir os delegados da Polícia Federal Maurício Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem. Eles poderão esclarecer a suposta intervenção política do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

Aras solicitou ao STF cópia do vídeo da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos no último dia 22 no Palácio do Planalto e comprovantes de autoria das assinaturas da exoneração de Maurício Valeixo do cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril, além de eventual documento com pedido de exoneração, a pedido, encaminhada por Valeixo ao presidente.

Moro havia afirmado que não assinou a exoneração de Valeixo e que ele não pediu pra sair, conforme informou Bolsonaro.

Por fim, o procurador-geral da República pediu perícia das informações contidas no celular do ex-ministro, bem como um relatório de análise das mensagens de texto e áudio, imagens e vídeos. As oitivas devem ocorrer em um prazo de cinco dias úteis contados a partir da intimação se autorizadas pelo STF.

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