Especialista em recuperação judicial afirma que medidas propostas pela CNJ são necessárias no período de pandemia

A perspectiva é que os pedidos de recuperação judicial aumentem, já que a projeção econômica, é de recessão.

Dr. Breno Miranda

O novo coronavírus (COVID-19), doença respiratória semelhante à gripe e tem sintomas como tosse, febre e, em casos mais graves, pneumonia, afetou a saúde de milhares de pessoas em todo o mundo, obrigou as pessoas a mudarem o comportamento, começando pelo isolamento social, além de ter um imenso impacto na economia.

Mais que isso, atingiu também a esfera judicial,  por isso, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sessão virtual na terça-feira (31), uma recomendação para orientar os juízes e uniformizar o tratamento dos processos de recuperação judicial durante a pandemia.

O advogado e especialista em recuperação judicial, Dr. Breno Miranda,  analisa que a medida é necessária, “ainda, que o país, por meio de seus poderes constituídos, construa mecanismos jurídicos capazes de suportar a demanda de litígios, visando à proteção da atividade empresarial, a fim de que seja mantida a função social, como a geração de empregos, impostos e circulação de bens e serviços”.

Entre as ações determinadas para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência, estão priorizar a análise e decisão sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas;  suspender de Assembleias Gerais de Credores presenciais, autorizando a realização de reuniões virtuais quando necessária para a manutenção das atividades empresariais da devedora e para o início dos pagamentos aos credores;  prorrogar o período de suspensão previsto no art. 6º da Lei de Falências quando houver a necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores.

Miranda acrescenta que, “diante do cenário de crise, tanto na saúde da população mundial, como também na economia, a orientação do CNJ é salutar para dar maior segurança jurídica à atividade empresarial, que sofrerá profundamente com o impacto da pandemia”.

A perspectiva é que os pedidos de recuperação judicial aumentem, já que a projeção econômica, é de recessão. A Secretaria de Política Econômica cortou sua projeção de 2,4% para 2,1%. Pouco depois de ter dito que, com ou sem coronavírus, o Brasil ia crescer pelo menos 2%, o governo teve de voltar atrás. A hipótese agora ainda é de expansão, mas de só 0,02%. Praticamente nulo.

Para o advogado, é importante as recomendações, como, “a prioridade na análise sobre levantamento de valores em favor das empresas em recuperação ou pagamento nas falências, prorrogação do prazo de blindagem, e a possibilidade da apresentação de novo plano de recuperação judicial, para os casos em andamento, a ser submetido novamente à AGC”.

Nenhum comentário