Deputado do PT reconhece sensibilidade de Bolsonaro com Autônomos

Líder da minoria na Câmara federal elogiou medida do presidente que garante liberação de auxilio maior do que os deputados pediram


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do Senado. 

No início da tarde, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou proposta discutida entre os parlamentares, inclusive da oposição, defendendo o auxílio de R$ 500 durante o período de crise, porém, para surpresa de Rodrigo Maia e da oposição, o presidente Jair Bolsonaro apareceu em seguida garantindo um valor ainda maior do que o proposto pela Câmara, de R$ 500 para R$ 600.

O líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), destacou o apoio de presidente Jair Bolsonaro para o auxílio de R$ 600. "O presidente Bolsonaro, muito sensível a esses 25 milhões de brasileiros que são os mais afetados, os mais sofridos, atento às reivindicações dos líderes partidários, decidiu apoiar a medida de R$ 600. Isso vai fazer com que as famílias que têm duas pessoas nessa condição tenham mais do que 1 salário mínimo, serão R$ 1.200."

Para o líder da minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), a medida é essencial em tempos de crise. “Nós temos a compreensão de que, em um momento como esse, de grave crise na economia real, que está impactando a saúde pública no Brasil, nós não podemos ter restrições para gastar. Portanto, o gasto com a saúde tem que ser ilimitado”, reconhecendo que a medida tomada pelo presidente Jair Bolsonaro e levada a Câmara, foi de sensibilidade e humanidade, atitude digna de elogios.  

O líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP), afirmou que a proposta garante o “mínimo de esperança” para trabalhadores informais, mas também serão necessárias medidas para micro e pequenas empresas. 

“São os informais que hoje não estão trabalhando, não têm renda. Hoje não têm a mínima esperança de chegar ao final do mês e ter o seu dinheiro para comprar as necessidades mais básicas da sua família’, argumentou o parlamentar”, disse. “Nós aguardamos agora crédito para as pequenas e médias empresas, porque nós sabemos que também elas estão paradas e não têm como se sustentar. É preciso que o governo olhe para as pequenas e médias empresas e possa liberar crédito barato extraordinário para essa finalidade, e também a medida provisória para garantir emprego e o seguro-desemprego para os trabalhadores”.


Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:

- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.


Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos. 

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.


Adicional de insalubridade

Outra proposta aprovada pelos parlamentares garantiu um adicional de insalubridade para trabalhadores de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.
O texto prevê que profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (R$ 418).



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