TCE suspende temporariamente pregão eletrônico da Prefeitura de Cáceres

Contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação

Francis tem prazo de 15 dias para apresentar informações (Foto: Arquivo)

O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira solicitou que o prefeito de Cáceres-MT (220 Km de Cuiabá), Francis Maris Cruz, encaminhe ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), no prazo de 15 dias, informações sobre o Pregão Eletrônico nº 001/2020, bem como determinou que o gestor se abstenha de dar andamento no processo licitatório até a decisão de mérito da Corte de Contas.

O objeto do certame é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, com instrumentos de gestão em saúde pública municipal, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde de Cáceres.

A equipe de auditoria apontou deficiência na pesquisa de preço para realização do certame, ausência de critérios objetivos a serem utilizados na avaliação do item, prova de conceito e ofensa ao princípio da publicidade, em razão do descumprimento do prazo mínimo entre a publicação do edital e a data de abertura da sessão pública da licitação.

O julgamento singular n° 067/LCP/2020 foi disponibilizado na edição do Diário Oficial de Contas da última segunda-feira (10). A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.






DigoresteNews/CorreioCacerense

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