Energisa deixa consumidor 12 horas sem energia e é condenada por danos morais e materiais

A Concessionária manteve o fornecimento de energia de um consumidor no Bairro Pedra 90 em Cuiabá-MT interrompido 12 horas


Um comerciante do bairro pedra 90 em Cuiabá-MT, procurou a fornecedora de energia elétrica para relatar a suspensão do serviço na sua UC. 

Alega o autor da ação que em 05 de abril de 2019 foi trocado um transformador a qual gerava energia ao seu pequeno estabelecimento, e que ficou sem energia entre as hs: 21:40 do dia 05 até as hs: 9:05 do dia 06 de abril. 

Na ação, o cliente ainda citou que teve prejuízos de Ordem Material e Moral, visto que possui uma sorveteria no bairro, no endereço constante da UC discutida no processo, e assim os materiais/produtos de vendas descongelaram, gerando-lhe prejuízos. 

O Ex. Juiz do 4 Juizado Especial Cível de Cuiabá decidiu opinar parcialmente em favor do requisitante, aplicando duas multas em desfavor da concessionária, sendo uma na importância de R$ 4.000,00 por danos morais e uma no valor de R$ 7.265,00 por danos materiais, que deverão ser acrescidos de mora e juros  legais: 

OPINO pela PARCIAL PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados(...) por EUCLIMAR BARBOSA DO SANTOS para CONDENAR a reclamada ENERGISA MATO 
GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ao pagamento do valor de 
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, atualizados pelo 
IGP-M (FGV) a partir data do arbitramento (Súmula 362/STJ), acrescida
 de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados da citação, bem 
como CONDENAR a Reclamada ao pagamento do valor de R$ 7.265,00 
(sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais), a título de danos materiais, 
o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV a partir 
da emissão da nota fiscal, acrescido de juros legais a partir da citação.


Não Concordando com a decisão a empresa de energia recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a decisão de 1º Grau.

Ao Digoreste News, o Advogado do Autor, Dr. Vagner Talharte, disse que não indenizar o dano moral e material é a única sanção para os casos em que se perdem ou se tem lesados, a honra, a liberdade e outros bens morais, mais valiosos do que os econômicos.



Da Redação











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