MP recebe denúncia por "cassino de férias" em resort de luxo em MT

Vídeos na página do Malai Manso no Facebook mostra como funciona "sala de jogos"


Um evento organizado pelo Malai Manso Hotel Resort levou uma pessoa, não identificada, a fazer uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O evento, o qual ele denunciou, é o “Cassino Malai”, que foi divulgado pelo empreendimento no dia 4 de janeiro, em sua página no Facebook, dentro da programação de férias, e que consiste no funcionamento de um cassino fictício. 

O comunicante, em sua denúncia, escreveu que no dia 5 de janeiro tomou conhecimento da existência de jogos de azar dentro do empreendimento Malai Manso Hotel Resort. “Os jogos são oferecidos aos hóspedes do resort através de um denominado Cassino Malai. Registre-se por oportuno que cassino é um local onde se pode jogar através do uso do dinheiro. Os clientes dos cassinos podem jogar na roleta, blackjack, poker e outros jogos de fortuna e azar”, escreveu o denunciante, que pede a condenação do estabelecimento pela contravenção penal, já que os jogos são proibidos no Brasil. 

No post publicado em sua página no Facebook no dia 4 de janeiro, o Malai Manso faz a divulgação do evento. A mensagem diz que “a programação de Férias de Verão do Malai está incrível, o Cassino Malai funcionará todas as noites (até 31 de janeiro, exceto domingos) com monitores especializados. Façam suas apostas, a melhor férias de verão do Centro-Oeste ou não é!?”, diz.

O texto é acompanhado de um vídeo que mostra um croupier (profissional que trabalha nas mesas de jogos) mostrando cédulas de dinheiro fictício, pessoas em volta de mesas de jogo, roleta, cartas e fichas sendo manuseadas pelo profissional que trabalha na mesa do jogo. Como prova de sua acusação, o denunciante indicou o link que leva ao post do Malai Manso. “Depreende-se da oferta pública na rede social da empresa no site Facebook através do endereço https://www.facebook.com/malaimansoresort/, e vídeo publicado, todos em anexo, a prática do delito previsto no Art. 50. DO Decreto 3.688, de 3 de outubro de 1941, consistente em fornecer e explorar jogo de azar, mormente cassino em lugar acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele”, diz a pessoa que fez a denúncia. 

A pessoa também transcreveu na íntegra o texto do artigo 50: “Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: (Vide Decreto-Lei nº 4.866, de 23.10.1942) (Vide Decreto-Lei 9.215, de 30.4.1946). A pena para o delito, segundo o decreto, é de prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local”.

O parágrafo 2º do decreto estabelece que a multa pela infração, para quem fosse encontrado a participar do jogo como ponteiro ou apostador, era duzentos mil réis a dois contos de réis. Na conversão da moeda, o comunicante reescreveu o segundo parágrafo atualizando Réis para Real, e a multa variou de R$ 2 mil a R$ 200 mil. 

O denunciante ainda discorreu sobre a história dos jogos de azar no Brasil, relatando que os cassinos foram proibidos em 1917, durante o governo do presidente Venceslau Brás. “Os jogos de azar voltaram a ser legalizados por Getúlio Vargas em 1934 e posteriormente proibidos pelo decreto lei 9.215 de 30 de abril de 1946, assinado pelo presidente Eurico Gaspar Dutra”.

Na conclusão de sua denúncia, o comunicante pede que o caso seja investigado e o empreendimento ligado ao ex-governador, ex-senador e ex-ministro Blairo Maggi (PP) seja condenado. ”No Direito Penal, a autoria delitiva é de quem executa a ação expressa pelo verbo típico da figura delituosa. Portanto, pelos fatos narrados não restam dúvidas que o noticiado foi autor do crime indicado, razão pela qual requer a sua condenação. Pelo que se depreende das provas que traz em anexo por meio da oferta pública, e vídeo, em anexo, fica perfeitamente demonstrada a materialidade, culminando na necessária abertura de inquérito intentando a condenação do Réu”, assinala.


PROJETOS DE LEI

Atualmente, a Câmara dos Deputados e o Senado analisam dois projetos de lei que propõem a liberação dos jogos de azar no país e apostas, que estão proibidos desde 1946, por decreto assinado pelo presidente Eurico Gaspar Dutra. Na Câmara tramita o Marco Regulatório dos Jogos no Brasil, que avalia 14 propostas sobre legalização de cassinos, bingos, caça-níqueis, jogo do bicho e jogos online.

Todas as propostas foram reunidas no projeto de Lei 442/91, apresentado há 29 anos. No senado, tramita um projeto de lei apresentado em 2016.

O projeto 186/2016 pretende legalizar o funcionamento de cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos em vídeo. A proposta é dividida em três seções: cassinos, bingos e jogo do bicho.

OUTRO LADO

Por meio de nota, o Malai Manso diz que ainda não foi notificado da denúncia, mas está a disposição para prestar esclarecimentos. “O Malai desconhece a denúncia, até porque cumpre estritamente com a legislação vigente e se pronunciará diretamente ao órgão se notificada for”, argumentou.



ÍNTEGRA DA DENÚNCIA

No dia 05-01-2020, o comunicante tomou conhecimento da prática no interior do empreendimento MALAI MANSO HOTEL RESORT S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 14.773.721/0001-49, com sede estabelecida na Dr. Hélio Ribeiro, nº 487, bairro Jardim Eldorado, Edifício Concorde, 14º andar, sala 1.402, Cuiabá/MT, CEP 78.048-250, representada por seus procuradores, com endereço eletrônico contabilidade@maluimanso.com, telefone 65 3029-3305 – 3054-400 , o oferecimento público na rede social do empreendimento, através do endereço eletrônico https://www.facebook.com/malaimansoresort/videos/767230023772012/, o oferecimento aos hospedes de jogos de azar, através de um denominado “CASSINO MALAI”.

Registre-se por oportuno que cassino é um local onde se pode jogar através do uso do dinheiro. Os clientes dos cassinos podem jogar na roleta, blackjack, poker e outros jogos de fortuna e azar. 

No Brasil, os cassinos foram proibidos em 1917, durante o governo do presidente Venceslau Brás. Os jogos de azar voltaram a ser legalizados por Getúlio Vargas em 1934 e posteriormente proibidos pelo decreto-lei no. 9.215 de 30 de abril de 1946, assinado pelo presidente Eurico Gaspar Dutra.

Depreende-se da oferta pública na rede social da empresa no site Facebook através do endereço https://www.facebook.com/malaimansoresort/, e vídeo publicado, todos em anexo, a prática do delito previsto no Art. 50. DO DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, consistente em fornecer e explorar jogo de azar, mormente CASSINO em lugar acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele.

No Direito Penal, a autoria delitiva é de quem executa a ação expressa pelo verbo típico da figura delituosa. Portanto, pelos fatos narrados não restam dúvidas que o noticiado foi autor do crime indicado, razão pela qual requer a sua condenação.


MATERIALIDADE

A condenação criminal é a resultante de uma soma de certezas: Certeza da materialidade e certeza da autoria do imputado. Pelo que se depreende das provas que traz em anexo por meio da oferta pública, e vídeo, em anexo, fica perfeitamente demonstrada a materialidade, culminando na necessária abertura de inquérito intentando a condenação do Réu.


TIPICIDADE

No Brasil, os cassinos foram proibidos em 1917, durante o governo do presidente Venceslau Brás. Os jogos de azar voltaram a ser legalizados por Getúlio Vargas em 1934 e posteriormente proibidos pelo decreto-lei no. 9.215 de 30 de abril de 1946, assinado pelo presidente Eurico Gaspar Dutra.

Depreende-se da oferta pública na rede social da empresa no site Facebook através do endereço https://www.facebook.com/malaimansoresort/, e vídeo publicado, todos em anexo, a prática do delito previsto no Art. 50. DO DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, consistente em fornecer e explorar jogo de azar, mormente CASSINO em lugar acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele. Por oportuno, transcrevemos na integra o texto do Art. 50 DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: (Vide Decreto-Lei nº 4.866, de 23.10.1942) (Vide Decreto-Lei 9.215, de 30.4.1946)

Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

§ 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.

§ 2º Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.

§ 2o Incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador. (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 3º Consideram-se, jogos de azar:

a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;

b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;

c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

§ 4º Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessivel ao público:

a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;

b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;

c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;

d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.

Registre-se por oportuno, que o empreendimento MALAI MANSO HOTEL RESORT S/A, consiste em resort, isto é, local de hospedagem de pessoas, equiparado para fins penais a um local acessível ao público. Desse modo, o empreendimento explora as atividades de “CASSINO MALAI”, preenchendo o núcleo do tipo penal do Art. 50º da Lei de Contravenções Penais


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As Férias de Verão do Malai estão sensacionais!👏
*Esta programação não é diária, consultar no momento do check-in....

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Com informações do FolhaMax





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