Botelho quer rastrear os Ovos

Projeto exige código de rastreabilidade para produção de ovos em MT


Medida facilitará informações da procedência até a comercialização

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 590/19, que exige o código de rastreabilidade na casca dos ovos produzidos em Mato Grosso. De autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), o objetivo é informar o consumidor desde a procedência até a comercialização, identificando o produto de forma individual.

Esse projeto foi apresentado no ano passado e aguarda o parecer do Núcleo Econômico da Casa de Leis. Se aprovado, os ovos comercializados em supermercados poderão ser vendidos nas embalagens conforme a legislação vigente. Contudo, os ovos sem identificação individual não poderão ser comercializados de forma fracionada.

Botelho defende a necessidade de aumentar a segurança alimentar para quem consome o produto. Cita o aumento significativo de 7,6% da produção de ovos no estado, tornando-o maior produtor de ovos de galinha da região Centro-Oeste em 2016, se destacando entre os estados que contribuíram para que a atividade comercial no país registrasse a maior produção em quase 30 anos. Para se ter uma ideia, em 2018, Mato Grosso produziu mais de 5,41 milhões de dúzias de ovos. 

“Essa medida garantirá segurança nutricional e de saúde aos consumidores”, argumenta o parlamentar. Para isso, os ovos deverão sair das granjas devidamente identificados na casca com o código que informará a data de produção e o registro no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT). Outro ponto de atenção é a questão da refrigeração, ou seja, o ovo tem até 21 dias para ser comercializado em temperatura ambiente, e no máximo 30 dias, se refrigerado.

Além disso, Botelho observa a importância de as associações, por meio de parcerias, buscarem auxílio junto aos órgãos competentes para que o custo final não seja repassado ao consumidor de forma abusiva.
“Queremos garantir a segurança alimentar do povo mato-grossense”, afirma o parlamentar.

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