Divulgado calendário do período proibitivo para as queimadas em MT

A população pode denunciar queimadas urbanas no 193 do Corpo de Bombeiros ou nas secretarias de meio ambiente dos municípios


De 15 de julho a 15 de setembro acontece o período proibitivo para as queimadas. Por isso a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) oferece o Guia do Produtor Rural de Orientação e Combate a Incêndio, onde há  capítulos que instruem o pecuarista a como prevenir e proteger sua propriedade rural, como agir em caso de incêndios acidentais, queima controlada, legislação e informa ainda uma série de telefones úteis.

As medidas servem como complemento ao trabalho executado pelas instituições que integram o Comitê do Fogo, como Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Corpo de Bombeiros, Secretaria de Segurança Pública (Sesp), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O Comitê do Fogo tem uma atuação rápida e pontual para combater os incêndios florestais, especialmente aqueles que afetam propriedades rurais e as unidades de conservação estaduais, que em sua maioria são ocasionados por ações humanas e criminosas.

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), unidade especializada inserida na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros (CBMMT) é encarregada pelo atendimento aos incêndios florestais, e deve ser acionada por meio do telefone 193 quando o produtor identificar uma queimada que pode atingir sua propriedade.


Denúncias

A população pode denunciar queimadas urbanas no 193 do Corpo de Bombeiros ou nas secretarias de meio ambiente dos municípios. Já os incêndios nas áreas rurais, podem ser denunciados na Sema pelo 0800 647 7363 ou também no Corpo de Bombeiros. Utilizar fogo para limpeza e manejo nas áreas rurais é crime passível de seis meses a quatro anos de prisão, com autuações que podem variar entre R$ 1 mil (pastagem e agricultura) a R$ 75 mil por hectare (em área de preservação permanente – APP).

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