Aplicativos Uber é liberado pela Justiça em Cáceres-MT

Os proprietários do aplicativo POP69 ajuizaram Mandado de Segurança Preventivo e a Juíza Joseane Quinto concedeu liminar.


Em ação ajuizada pelo escritório Dos Santos, Marques & Gouvea Advogadas Associadas, ficou garantida a livre circulação e operação dos veículos que atenderem às exigências da Lei Federal 13.640/2018. Assim sendo, até que o município crie lei municipal regulamentando a matéria, não poderá se opor ao transporte público privado individual.

Os proprietários do aplicativo POP69 ajuizaram Mandado de Segurança Preventivo e a Juíza Joseane Quinto concedeu liminar.

Na sentença a magistrada reconhece que a decisão se baseia no entendimento majoritários dos tribunais, que entendem ser de competência da União legislar sobre transporte, ainda que a própria lei 13.640 delegue aos municípios regulamentar e fiscalizar.

Com a decisão, a Prefeitura de Cáceres pode ser multados em até R$ 500,00 por dia caso os motoristas do aplicativo sejam impedidos de trabalhar.


Taxi e Moto-táxi

Os taxistas e mototaxistas reagiram à implantação do sistema em Cáceres, chegando a pedir uma audiência pública na Câmara Municipal e diversas reuniões com o prefeito. Eles alegam que as corridas com aplicativo são mais baratas porque há uma concorrência desleal. Os carros não precisam ter placa vermelha e nem cor específica, não precisam pagar alvará e nenhum tipo de impostos sobre o serviço.

Em outras cidades, mesmo os motoristas de Uber e outros aplicativos devem ter alvará, alguns até treinamento, e onde há a regulamentação também há a cobrança do ISS sobre as corridas ou estimado.

Por isso a classe dos taxistas e mototaxistas têm cobrado da prefeitura uma legislação regulamentando a atividade e equiparando os custos.


Com informações do Caceres Noticias

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