Juíza suspende programa eleitoral de Maria Lúcia
A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, acolheu o pleito e determinou a imediata suspensão do programa mencionado proibindo
A Justiça Eleitoral suspendeu o programa eleitoral veiculado pela candidata ao cargo de senadora Maria Lúcia (PCdoB), no qual ela exibe a fala do ator Ivan Belém. O pedido foi feito pela Coligação Segue Em Frente Mato Grosso. O argumento é que a candidata realizou, na sexta (7), propagandas eleitorais gratuitas em que ele teria discursado 37,5% do tempo destinado à candidata, mas a legislação permite que a fala de apoiadores dure somente 25% do tempo total da propaganda.
“Nas propagandas eleitorais de ontem em bloco, no período da tarde e da noite, os representados apresentaram fala do apoiador Ivan Belém por 30 segundos dos 80 segundos que a candidata Maria Lúcia dispunha, como exposto através das imagens aqui juntadas, das degravações e dos vídeos que acompanham esta petição”, reclamou a Coligação Segue Em Frente Mato Grosso.
A juíza-membro plantonista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Vanessa Curti Perenha Gasques, acolheu o pleito e determinou a imediata suspensão do programa mencionado proibindo, ainda, a divulgação de conteúdo similar por outro meio. “Notifique-se às emissoras de televisão que realizem propaganda eleitoral gratuita para absterem-se de apresentar tal mídia novamente”, diz trecho da decisão proferida no sábado (8).
O advogado Estácio Chaves de Souza, que representa Maria Lúcia, explica que a decisão foi contestada já na noite do sábado. Ele esclarece que a decisão não levou em consideração o tempo total destinado à coligação, que é de 2m41s. “Se considerar o tempo da coligação, 25% equivale a 40 e poucos segundos e o Ivan falou por 30 segundos, e Blairo por 10 segundos para Sachetti. Está estritamente correta”, comenta. Além disso, o advogado pontua que o programa com a fala de Ivan foi produzido para circular apenas para o Dia da Independência, ou seja, na sexta.
Copm informações do Diário de Cuiabá
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