Direito de Resposta Concedido pela Justiça ao candidato Otaviano Pivetta
O Colegiado do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Mato Grosso, conforme estabelecido no Processo
n. 0600323-14.2018.6.11.0000, determinou que o empresário
Itamar Wil, filiado ao PSDB e responsável pela empresa/site Digoreste News,
instalada na rua Catorze, n. 355, no bairro Pedra 90, publicasse este
direito de resposta.
Diferentemente do contido na
tendenciosa notícia original publicada por este site em 04 de agosto de
2018, intitulada “Vice de Mauro Mendes não suporta o povo, passa mal e
deixa a convenção”, a minha história à frente da Prefeitura de Lucas do
Rio Verde por três mandatos mostra que as ações ali prestadas atenderam
a toda a população, não havendo qualquer sorte de discriminação,
muito pelo contrário, pois sempre estive ao lado do povo durante todas as
minhas gestões como homem público.
Sempre fui tratado com carinho
pela população de minha cidade e sempre retribui com trabalho,
dedicação e atenção, conforme bem demonstram as ações que desenvolvi
enquanto Prefeito de Lucas do Rio Verde por três mandatos.
Sobre os fatos a mim atribuídos
pela “publicação” que ora se responde, tenho a consignar que
deixei o Ginásio Dom Aquino, em CuiabáMT, local onde se realizava a
convenção do Partido Democrata, porque o local estava muito quente, o que
me ocasionou um súbito mal estar.
Em assim sendo, não à toa que o
Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
deliberou pelo direito ora exercido, uma vez que houve o entendimento de que este
site extrapolou as funções jornalística com a intenção de jogar o povo
contra a minha candidatura, conforme bem explanado pela Exma. Juíza Dra.
Vanessa Curti Perenha Gasques na seguinte parte de sua fala: “Mas
eu estou falando, a gente percebe já uma tendência desse tipo de
jornalismo de fazer crer que aquela situação é
verdadeira, que não gosta do
povo, entendeu?”.
Alfim, tocante à prescrição de um
processo envolvendo o meu nome e a Cooperlucas, ressalto ainda
que o Colegiado TRE-MT entendeu “que houve extrapolação do direito de
informar”, uma vez que o que foi dito Por este site não encontra
ressonância nos autos do processo citado, configurando excesso criminoso
(calúnia) na veiculação da notícia, fato este que será objeto de medida
judicial na seara adequada.
Otaviano Pivetta
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