Direito de Resposta Concedido pela Justiça ao candidato Otaviano Pivetta



O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, conforme estabelecido no Processo n. 0600323-14.2018.6.11.0000, determinou que o empresário Itamar Wil, filiado ao PSDB e responsável pela empresa/site Digoreste News, instalada na rua Catorze, n. 355, no bairro Pedra 90, publicasse este direito de resposta.

Diferentemente do contido na tendenciosa notícia original publicada por este site em 04 de agosto de 2018, intitulada “Vice de Mauro Mendes não suporta o povo, passa mal e deixa a convenção”, a minha história à frente da Prefeitura de Lucas do Rio Verde por três mandatos mostra que as ações ali prestadas atenderam a toda a população, não havendo qualquer sorte de discriminação, muito pelo contrário, pois sempre estive ao lado do povo durante todas as minhas gestões como homem público.
Sempre fui tratado com carinho pela população de minha cidade e sempre retribui com trabalho, dedicação e atenção, conforme bem demonstram as ações que desenvolvi enquanto Prefeito de Lucas do Rio Verde por três mandatos.
Sobre os fatos a mim atribuídos pela “publicação” que ora se responde, tenho a consignar que deixei o Ginásio Dom Aquino, em CuiabáMT, local onde se realizava a convenção do Partido Democrata, porque o local estava muito quente, o que me ocasionou um súbito mal estar.
Em assim sendo, não à toa que o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deliberou pelo direito ora exercido, uma vez que houve o entendimento de que este site extrapolou as funções jornalística com a intenção de jogar o povo contra a minha candidatura, conforme bem explanado pela Exma. Juíza Dra. Vanessa Curti Perenha Gasques na seguinte parte de sua fala: “Mas eu estou falando, a gente percebe já uma tendência desse tipo de jornalismo de fazer crer que aquela situação é
verdadeira, que não gosta do povo, entendeu?”.
Alfim, tocante à prescrição de um processo envolvendo o meu nome e a Cooperlucas, ressalto ainda que o Colegiado TRE-MT entendeu “que houve extrapolação do direito de informar”, uma vez que o que foi dito Por este site não encontra ressonância nos autos do processo citado, configurando excesso criminoso (calúnia) na veiculação da notícia, fato este que será objeto de medida judicial na seara adequada.

Otaviano Pivetta

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