Uma semana após reassumir, mandato de Luciane Bezerra é cassado pela Câmara

 Câmara dá posse para Carlos Sirena, que é aclamado pelos presentes.


Carlos Sirena foi empossado pela Câmara de Vereadores, à 01h30 minutos da madrugada de sexta-feira para sábado, 07 de julho.


Com 36 horas de duração, a sessão extraordinária da Câmara de Juara-MT (696 KM de Cuiabá)  foi a mais longa da história do poder legislativo juarense e teve como objetivo apresentar o relatório da Comissão Processante, criada em 10 de abril de 2018, para investigar irregularidades apontadas em diversos processos licitatórios e desvio de dinheiro.

Foram cinco denúncias apresentados por 50 cidadãos e instituições de Juara e em todas elas, a ex-prefeita Luciane Bezerra teve os seis (06) votos necessários para sua cassação.

Após a apresentação do relatório, que foi lido e aprovado pelos vereadores, foi votada a aprovação do Decreto legislativo nº 265, que dispõe sobre a cassação do mandato de Luciane Bezerra e logo em seguida o vice-prefeito Carlos Sirena apareceu para tomar posse como novo prefeito.

Carlos Sirena fez o juramento de praxe, depois usou a palavra por alguns minutos pregando a união por Juara.

Carlos Sirena foi empossado pela Câmara de Vereadores, à 01h30 minutos da madrugada de sábado, 07 de julho.


Saiba como votaram os vereadores

As cinco denúncias tiveram o mínimo de seis votos pela cassação de Luciane Bezerra.

Veja como ficou o resultado na votação de cada uma delas.

Nas cinco denúncias apresentadas e investigadas, todas tiveram o mínimo de 06 (seis) votos pela cassação da prefeita Luciane Bezerra, nenhuma teve unanimidade, mas em uma delas, a contratação da CONSMOTRON, foram 08 (oito) votos favoráveis e apenas uma abstenção.

Caso uma das denúncias tivesse os 06 (seis) votos favoráveis, já serviria para que Luciane Bezerra fosse cassada.

01 – Denúncia de não atendimento, no prazo estipulado, às solicitações dos vereadores da Câmara Municipal de Juara e Ministério Público, realizadas através de ofícios ou requerimentos:

Foram seis (06) votos favoráveis a acolhida do relatório, e, portanto, pela cassação de Luciane Bezerra e três (03) contrários (Aprovado).


02 – Não observância da Lei Nº 12.232/2010 e dispensa indevida de licitação (posteriormente cancelada), envolvendo a empresa V. F. de Souza Fotografia – ME:

Seis (06) votos favoráveis e três (03), contrários ao relatório (aprovado).


03 – Dispensa de Licitação nº 01/2017, Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta resíduos sólidos urbanos e serviços de limpeza urbana em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, da empresa Cosmotron, Construtora, Saneamento e Tecnologia LTDA (Cosmotron);

Oito (08) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção (Aprovado).


04 – Desvio de dinheiro de dinheiro público no valor de R$ 130.179,15 (cento e setenta mil, cento e setenta e nove reais e quinze centavos), pagos através da Nota de Empenho Nº 08302/2017:

06 (seis) votos favoráveis e 03 (três) votos contrários ao parecer final.


05 – Simulação e Fraude na tomada de preços nº 006/2017 e no contrato n° 230/2017, envolvendo a empresa C. Cândido de Souza – EPP, na reforma da Escola Municipal Francisco Sampaio do Distrito da Paranorte:

07 (sete) votos favoráveis ao relatório final e 02 (duas) abstenções.



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