A partir deste mês, estabelecimentos não podem mais se apropriar de gorjetas aos garçons

Em caso de descumprimento da norma, a Lei da Gorjeta prevê multa diária de 1/30 da média da gorjeta


A partir deste mês de maio, entra em vigor a Lei 13.419, mais conhecida como Lei da Gorjeta. A norma tem como objetivo principal assegurar o repasse das gorjetas aos empregados. A ideia é evitar que restaurantes, bares e hotéis, por exemplo, se apropriem dessa verba paga pelos clientes aos trabalhadores, destinando-a aos funcionários.

A lei caracteriza as gorjetas como os valores pagos ao obreiro ou à empresa pelo cliente em razão de serviço ou adicional, incumbindo ao empregado mostrar ao empregador os valores recebidos durante o dia de trabalho para que a empresa possa fazer anotações na CTPS e Previdência Social dos trabalhadores, e permitir o pagamento das verbas sociais, previdenciárias e trabalhistas, tendo em vista que a gorjeta integra a remuneração do obreiro.

De acordo com o advogado Edison Teixeira, os empregadores podem reter até 20% e 33% da arrecadação correspondente às gorjetas recebidas, a depender do regime tributário em que está inscrita a empresa. A retenção tem de ser previamente estipulada em convenção ou acordo coletivo para ser válida.

“A lei permite a criação de comissão de funcionários da própria empresa, quando houver mais de 60 empregados, ou comissão intersindical de trabalhadores para velar pela correta distribuição das gorjetas em locais com menor número de empregados”, comenta o especialista.

Punições

O advogado informa que, em caso de descumprimento da norma, a lei da gorjeta prevê multa diária de 1/30 da média da gorjeta, podendo ser triplicada se a conduta for praticada por mais de 60 dias, durante lapso de 12 meses. “Importante que empresas e empregados conheçam e vão se adequando à lei, pois ela está prevista para entrar em pleno vigor a partir de maio”, previne Edison.



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