Presidente do TC, é acusado de invadir terra com truculência.

O conselheiro e Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Joaquim, foi apontado em nada menos que 17 boletins de ocorrência que o acusam, entre outras coisas, de ter praticado furto, ameaça, crimes ambientais e violação de domicílio. ele é acusado de invadir uma propriedade particular no interior do Estado, para retirar água de uma fazenda vizinha.


Antonio Joaquim, Presidente do TC - MT


Em Julho de 2013, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Joaquim, foi acusado de invadir uma propriedade particular no interior do Estado, para retirar água de uma fazenda vizinha.

De acordo com reportagem exibida pela TVCA – filiada a Rede Globo em Mato Grosso -, o médico Alonso Alves Filho, que toma conta das terras do pai, na região de Nossa Senhora do Livramento, acusou Antonio Joaquim de invadir sua propriedade, de forma “truculenta”, para retirar água de uma cachoeira.

“Ele entrou de forma súbita, rebentando cerca, de forma agressiva e ameaçando. Tanto é que meu pai nunca mais pisou nessa fazenda, ele ficou doente devido a essa situação. Antonio Joaquim tem água sobrando, é uma mina, tem três represas grandes” disse o médico na entrevista concedida a TVCA.

Além da captação de água, Alonso também acusou Antonio Joaquim de ter se apropriado de parte de terra do pai dele, e de inclusive, ter colocado um portão com cadeado e corrente para evitar a entrada dos possíveis proprietários.

“Essa terra é do meu pai, Alonso Alves Pereira. Mas só ele (Antonio Joaquim) tem a chave, os funcionários dele passam a hora que ele quer, mas nós não podemos passar dentro da nossa propriedade” acusou.

O caso foi parar na Delegacia de Meio Ambiente. O médico, por meio de seu advogado, Fábio Capilé, registrou uma denúncia na DEMA, com base no laudo da perícia técnica do Estado, solicitando a abertura de um inquérito contra o conselheiro Antonio Joaquim.

“Foi feita uma perícia no local onde constatou a devastação de área no entorno, inclusive, de córregos, onde a preservação deveria ser permanente. Estamos tratando de um interesse público geral, estamos falando de devastação ambiental, que atinge toda a sociedade” destacou o advogado.


O Delegado Gianmarco Pacola pediu o indiciamento de Antonio Joaquim pela prática dos crimes previstos nos artigos 38, 40 § 2° e 48, consumados em meados de 2013, bem como a materialidade dos crimes  38, 39, 40 e 48 da Lei 9.605/98 consumados no início de maio de 2015.


O delegado Pacola solicitou autorização no STF para indiciamento do conselheiro, e com base abriu o Inquérito Policial n° 079/2015/DEMA/MT e outros laudos e autos, que o aponta como responsável ainda por crimes ambientais consumado em Área de Preservação Permanente, e por degradação na Serra das Araras, no município de Nossa Senhora do Livramento.

Numa das vistorias realizadas pelo órgão ambiental, com o objetivo de se fazer cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta para mitigação das APP’s, verificou-se que Antônio Joaquim não desenvolveu nenhuma compensação. E com uma perícia particular, ainda solicitou o arquivamento do inquérito 14/115 na Fazenda Rancho T.

Após isso a SEMA embargou a área de preservação da fazenda por ‘supressão de 0,144 hectares de vegetação nativa em área de APP. Um laudo da Politec apontou intervenções de 1,5 km com pá carregadeira, na beira do rio e ainda um desvio de curso d’água para construção de uma estrada particular. As intervenções provocaram erosão e vários desmoronamentos

Antônio Joaquim foi apontado em nada menos que 17 boletins de ocorrência que o acusam, entre outras coisas, de ter praticado furto, ameaça, crimes ambientais e violação de domicílio.
Diante dos 5 laudos oficiais mais autos de inspeções e infrações, bem como relatório policial e documentos lavrados em cartório, foi apontada a materialidade da prática dos crimes pelo conselheiro Antônio Joaquim, que também cometeu desobediência à justiça, crime previsto no artigo 330 do código penal, por infringir embargo ambiental.

Pelas infrações cometidas pelo conselheiro, o Delegado Gianmarco Pacola Capoani, determinou no último dia 29 de setembro de 2016, o encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, com pedido de autorização legal para indiciamento de Antônio Joaquim (por possuir foro privilegiado em razão do cargo de presidente do tribunal de contas do estado (TCE).




Dados: VG Notícias e Muvuca Popular


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