EMANUEL NÃO GOSTOU - Supremo suspende aposentadoria a Deputados e ex-parlamentares de MT
Emanuel recebia aposentadoria de 25 mil desde os 32 anos de idade.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os pagamentos do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) aoss 103 beneficiários dos valores pagos pelo Legislativo Estadual, a partir do ano de 1998. O benefício deverá permanecer interrompido até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.
A determinação do ministro foi proferida nesta quinta-feira (6). A decisão acolhe pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
No fim de março, ele havia entrado com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF para pedir a suspensão das seis leis estaduais que instituíam sistema próprio de previdência para deputados e ex-deputados estaduais, por meio do FAP. Janot afirmou que os benefícios eram inconstitucionais. Ao determinar a suspensão do benefício, o ministro decretou que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Eduardo Botelho (PSB), e o governador Pedro Taques (PSDB) devem ser comunicados com urgência sobre a decisão.
Eles também deverão apresentar informações sobre o FAP ao STF em um prazo de até 10 dias. “Concedo a cautelar postulada na ADPF, ad referendum do Plenário, a suspensão da eficácia dos atos impugnados, com efeitos ex nunc, vedada a concessão ou majoração de benefícios fundados nessas normas até o julgamento definitivo da presente arguição”, diz trecho do despacho de Alexandre de Moraes.
Depois, Alexandre de Moraes asseverou que deverá ser conferida vista dos autos à advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, e ao procurador-geral da República, que terão prazo de cinco dias para que possam se manifestar sobre o caso. As aposentadorias dos parlamentares e ex-parlamentares foram concebidas por meio das leis de número 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008.
As três últimas foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em julho passado, e foram anuladas. Por mês, o Legislativo consome cerca de R$ 1,5 milhão com o pagamento de 103 pessoas.
AÇÃO DE JANOT
Na ADPF, Janot mencionou que a previsão de um sistema de previdência próprio para parlamentares estaduais contraria preceitos fundamentais da ordem constitucional, como os princípios federativo e republicano, a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social, os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, a norma sobre obrigatoriedade do RGPS e regras gerais de aposentadoria.
“Não parece haver dúvida de que ideias como a de República, de isonomia e de moralidade são preceitos fundamentais da ordem constitucional. Qualquer ato do poder público, normativo ou não, que aponte para direção diversa do campo normativo desses preceitos contrariará alguns dos mais relevantes sustentáculos da Constituição. Por isso mesmo não deve persistir produzindo efeitos”, frisou.
BENEFICIADOS
Entre os beneficiados pelo FAP estão os deputados estaduais Gilmar Fabris (PSD) e Romoaldo Júnior (PMDB). Também recebem o fundo de assistência: o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (PMDB), o ex-conselheiro Humberto Bosaipo e o ex-deputado José Geraldo Riva. Eles recebem R$ 25,3 mil.
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