TRE reprova contas do PT de Mato Grosso e manda devolver R$ 158 mil ao erário
Existência de irregularidades graves na prestação de contas de 2012 foram constatadas pelo Tribunal
Dr Rodrigo Curvo, Juiz relator da decisão que reprovou as contas do PT de MT
As contas anuais relativas ao exercício de 2012 do Partido
dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT) foram reprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso, na sessão plenária desta quinta-feira (09/03). O
Partido não receberá cotas do Fundo Partidário por seis meses e terá que
devolver aos cofres públicos o montante de R$ 157.767,89.
Ao preencher o Demonstrativo de Receitas e Despesas de 2012,
o partido informou ter recebido do Fundo Partidário, em 2012, o montante de R$
168.951,90, dos quais 52,36% (R$ 88.474,07) foram utilizados para custear
despesas com pessoal.
"A presente prestação de contas diz respeito ao
exercício de 2012, quando vigorava a redação do artigo 44, inciso I, da Lei nº
9.096/95 conferida pela Lei nº 12.034/2009 – a qual estipulava que no máximo de
50% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário poderiam ser utilizados
no pagamento de pessoal. A extrapolação de tal limite constitui grave
irregularidade que conduz à desaprovação das contas", ressaltou o relator
das contas, juiz membro Rodrigo Roberto Curvo.
Ainda de acordo com o relator, na escrituração contábil
contida no Livro Razão entregue pelo Partido, consta que R$ 24.543,05 do fundo
partidário foram gastos com despesas de pessoal, o que equivale a 14.52% do
total recebido.
"Neste caso, o limite previsto no artigo 44, inciso I
da Lei nº 9.096/95 teria sido respeitado. Todavia, essa informação está
incoerente com o que fora registrado no Demonstrativo de Receitas e Despesas.
Os registros demonstram contradição e incoerência na escrituração ora
analisada, retirando a sua credibilidade e demonstrando a existência de mais
uma irregularidade que conduz à desaprovação das contas, posto que não é
aceitável divergência dessa natureza entre os dados registrados".
Outra irregularidade grave encontrada nas contas refere-se à
utilização dos recursos recebidos do Fundo sem a devida comprovação. "A
agremiação apresentou documentos comprobatórios das despesas realizadas com
recursos do Fundo Partidário, que somam um montante de R$ 32.388,95, sendo que
o total aplicado, conforme consta do Demonstrativo de Receitas e Despesas foi
de R$ 156.179,75, faltando, assim, a apresentação da documentação que
corresponde ao montante de R$ 123.790,80. Esse recurso utilizado e não
comprovado deve ser devolvido ao Fundo".
Ainda, não há nas contas a identificação do doador
originário, no valor de R$ 33.977,09, conforme consta do Demonstrativo de
Contribuições Recebidas. "O diretório teve oportunidade de apresentar
justificativas e documentos a respeito da irregularidade indicada, todavia,
silenciou-se, surgindo, então, mais uma anotação de irregularidade que conduz à
desaprovação das contas, bem como a determinação para o recolhimento do valor
de R$ 33.977,09, em virtude da não comprovação de sua regular aplicação",
frisou o relator.
Por fim, no exercício de 2012, o PT não aplicou o mínimo de
5% do recurso recebido do Fundo, como determina artigo 44, inciso V, da Lei nº
9.096/95, na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da
participação política das mulheres. "Tal irregularidade tem natureza
formal, não conduzindo à desaprovação das contas, mas sendo motivo para a
anotação de ressalva, bem como para a devolução do valor correspondente ao
percentual mínimo não utilizado na finalidade prevista na legislação a uma
conta específica, sendo vedado aplicá-lo em finalidade diversa".
Diante de todas irregularidades encontradas nas contas, o
Pleno, por unanimidade, votou pela desaprovação.
Fonte: Mídia News
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