TJ libera lei do uso dos agrotóxicos em Mato Grosso
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos concedeu liminar
no dia 17 deste mês e autorizou a retomada da vigência do decreto 1.651/2013
que reduziu medidas de proteção ao meio ambiente para o uso de agrotóxicos em
Mato Grosso.
O decreto 1.651/2013 trouxe como regra a redução das distâncias mínimas exigidas para aplicação terrestre de agrotóxicos e afins em relação a povoações, cidades, vilas e outros bem como de mananciais de águas e nascentes ainda que intermitentes, que antes variavam entre 300 e 200 metros, para 90 metros
Também eliminou a exigência de pátio de descontaminação para os usuários produtores rurais e empresas prestadoras de serviço de aplicação de agrotóxicos e aboliu a guia de aplicação como requisito utilização que oferecia a identificação do usuário ou da empresa prestadora dos serviços, bem como receita a agronômica
A magistrada acolheu embargos de declaração protocolados pela Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) e Associação Mato Grossense dos Produtores de Algodão (Ampa) e reformou uma própria decisão que havia julgado improcedente um recurso de agravo de instrumento.
Em dezembro de 2016, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça de primeiro grau concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto estadual 1651/2013 que alterou o decreto 1.362/2012 que disciplinava o uso de agrotóxicos em Mato Grosso.
O Ministério Público sustentou que as alterações iriam ampliar os riscos de contaminação por agrotóxicos em Mato Grosso, uma vez que, até mesmo as leis anteriores que conferiam mais rigor se revelavam insuficientes na garantia da preservação do meio ambiente e da saúde da população.
“Patente é a presença do perigo de dano se a medida não for concedida nesse momento, pois os documentos acostados aos autos reforçam a existência de que o ato executivo impugnado poderá causar danos não só ao meio ambiente mais à saúde humana”, diz um dos trechos da liminar.
Perante o Tribunal de Justiça, o Ministério Público sustentou que a vigência do decreto 1.651/2013 poderia gerar danos a população. Isso porque alterações irão ampliar os riscos de contaminação por agrotóxicos em Mato Grosso.
Além disso, foi anexada uma nota técnica de autoria dos professores Wanderlei Antônio Pignati e João Inácio Wenzel que apresenta estudos realizados em municípios de Mato Grosso que possuem processo produtivo agrícola, apontando as sérias consequências do uso dos agrotóxicos na saúde da população e no meio ambiente.
Estes estudos, realizados nos anos de 2007 a 2011, constataram a presença de agrotóxicos nas amostras de sangue e urina dos professores e alunos que moravam e atuavam na zona rural, a contaminação de poços de água potável das escolas e nas amostras de ar do pátio das escolas, a presença do pesticida em leite materno entre outros.
Entretanto, a magistrada considerou o estudo técnico insuficiente para manter a decisão de primeiro grau que suspendia os efeitos do decreto. E ainda elencou as razões de seu convencimento.
“1- a nota técnica apenas faz a menção dos estudos realizados por outros pesquisadores, não apresentando os trabalhos de pesquisas como documento a embasar a ação civil; 2- as pesquisas não demonstraram que os resultados encontrados foram provenientes das alterações normativas dos Decretos, mesmo porque os estudos apresentados ocorreram antes mesmo da vigência do Decreto nº 1.651/2013”.
O decreto 1.651/2013 trouxe como regra a redução das distâncias mínimas exigidas para aplicação terrestre de agrotóxicos e afins em relação a povoações, cidades, vilas e outros bem como de mananciais de águas e nascentes ainda que intermitentes, que antes variavam entre 300 e 200 metros, para 90 metros
Também eliminou a exigência de pátio de descontaminação para os usuários produtores rurais e empresas prestadoras de serviço de aplicação de agrotóxicos e aboliu a guia de aplicação como requisito utilização que oferecia a identificação do usuário ou da empresa prestadora dos serviços, bem como receita a agronômica
A magistrada acolheu embargos de declaração protocolados pela Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) e Associação Mato Grossense dos Produtores de Algodão (Ampa) e reformou uma própria decisão que havia julgado improcedente um recurso de agravo de instrumento.
Em dezembro de 2016, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça de primeiro grau concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto estadual 1651/2013 que alterou o decreto 1.362/2012 que disciplinava o uso de agrotóxicos em Mato Grosso.
O Ministério Público sustentou que as alterações iriam ampliar os riscos de contaminação por agrotóxicos em Mato Grosso, uma vez que, até mesmo as leis anteriores que conferiam mais rigor se revelavam insuficientes na garantia da preservação do meio ambiente e da saúde da população.
“Patente é a presença do perigo de dano se a medida não for concedida nesse momento, pois os documentos acostados aos autos reforçam a existência de que o ato executivo impugnado poderá causar danos não só ao meio ambiente mais à saúde humana”, diz um dos trechos da liminar.
Perante o Tribunal de Justiça, o Ministério Público sustentou que a vigência do decreto 1.651/2013 poderia gerar danos a população. Isso porque alterações irão ampliar os riscos de contaminação por agrotóxicos em Mato Grosso.
Além disso, foi anexada uma nota técnica de autoria dos professores Wanderlei Antônio Pignati e João Inácio Wenzel que apresenta estudos realizados em municípios de Mato Grosso que possuem processo produtivo agrícola, apontando as sérias consequências do uso dos agrotóxicos na saúde da população e no meio ambiente.
Estes estudos, realizados nos anos de 2007 a 2011, constataram a presença de agrotóxicos nas amostras de sangue e urina dos professores e alunos que moravam e atuavam na zona rural, a contaminação de poços de água potável das escolas e nas amostras de ar do pátio das escolas, a presença do pesticida em leite materno entre outros.
Entretanto, a magistrada considerou o estudo técnico insuficiente para manter a decisão de primeiro grau que suspendia os efeitos do decreto. E ainda elencou as razões de seu convencimento.
“1- a nota técnica apenas faz a menção dos estudos realizados por outros pesquisadores, não apresentando os trabalhos de pesquisas como documento a embasar a ação civil; 2- as pesquisas não demonstraram que os resultados encontrados foram provenientes das alterações normativas dos Decretos, mesmo porque os estudos apresentados ocorreram antes mesmo da vigência do Decreto nº 1.651/2013”.
Fonte: Gazeta Digital
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