MINISTRA DO STF VOTA PELA CASSAÇÃO DO PREFEITO DE PRIMAVERA DO LESTE
Getúlio Viana é Irmão do Deputado Estadual Zeca Viana
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber,
votou favoravelmente a cassação da liminar concedida em janeiro deste ano pelo
ministro Napoleão Nunes Maia Filho que concedeu registro de candidatura ao
prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana (PR).
O recurso especial eleitoral foi levado ao plenário para
votação na manhã desta quinta-feira (23), mas o julgamento foi interrompido por
conta de um pedido de vistas do ministro Admar Gonzaga.
Nas eleições para prefeito de Primavera do Leste, o
republicano recebeu a quantia de 18.693 votos enquanto seu único adversário,
Paulo Eromar Besch (PMDB), o Dr. Paulo teve 10.444 votos.
Se a liminar for cassada, será realizada uma nova eleição no
município. A defesa conduzida pelos advogados Rodrigo Cyrineu, Ezikelly Barros
e João Otávio Marques acredita em um resultado favorável diante da súmula 41 do
próprio TSE que diz expressamente que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir
sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do
Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”.
“Acreditamos que será levado em consideração este
entendimento já pacificado”, comentou Cyrineu,
O registro de candidatura de Viana foi negado pela Justiça
Eleitoral de Mato Grosso com base na lei complementar 135/2010, a popular lei
da Ficha Limpa que barra a candidatura dos condenados em órgão colegiado.
Isso porque no exercício do mandato de prefeito de Primavera
do Leste, em 2005, as contas de gestão de Getúlio Viana foram reprovadas pela
Câmara Municipal.
Na época, os parlamentares acompanharam parecer técnico do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou diversas ilegalidades como
“despesas realizadas com publicidade não precedidas de licitação, realização de
despesas sem a realização de licitação, empresas vencedoras de licitação sem
habilitação, fracionamento de despesas com a finalidade de burlar a lei de
licitações, aplicação de receita de capital em desacordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal, dentre outros”.
Além disso, em 2013,Viana foi condenado pelo Tribunal de
Justiça em uma ação popular. De acordo com a decisão, foi comprovado o dolo e a
intenção em gerar prejuízo aos cofres públicos por irregularidades em licitação
para contratação de serviços de jardinagem, construção de malha viária, de meio
fio e galeria de águas pluviais na cidade.
GD
Nenhum comentário