Justiça de MT condena instituição de Cuiabá por vender curso superior sem registro no MEC

Escola terá que devolver mensalidades e pagar R$ 15 mil em indenização; aluna foi induzida ao erro por 2 anos em projeto que se revelou uma "farsa".  

 Segunda-feira, 06 de abril de 2026 

A Justiça de Mato Grosso condenou uma instituição de ensino e sua proprietária a indenizarem uma ex-aluna que cursou dois anos de uma graduação sem qualquer validade legal.

A decisão, proferida pela 5ª Vara Cível de Cuiabá em 30 de março, determinou a devolução integral das mensalidades pagas, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O magistrado classificou a conduta da empresa como uma “farsa” que induziu a consumidora ao erro.

A estudante ingressou com a ação após concluir o curso de “Tecnólogo em Gestão Pública” entre 2017 e 2018 e ter a emissão do diploma negada.

Ao levar o caso à esfera judicial, descobriu-se que a instituição não possuía credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC) para ofertar cursos de nível superior, comercializando “cursos livres” sob a roupagem de graduações tecnológicas.

A defesa da escola alegou que a modalidade contratada era diferente e que não houve pedido formal do documento, argumentos que foram derrubados por provas de e-mails e mensagens apresentadas pela autora.

Na sentença, o juiz destacou que a prática configurou uma violação frontal ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a empresa falhou em prestar informações claras sobre a natureza do serviço.

O magistrado ressaltou que a emissão de um diploma por uma entidade não autorizada configuraria fraude jurídica. A condenação considerou não apenas o prejuízo financeiro, mas o abalo psicológico de ver um projeto de vida de dois anos desmoronar devido a uma conduta ilícita, gerando profunda angústia e humilhação à vítima.


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