Fim do período proibitivo para uso do fogo na zona rural em Mato Grosso

Estado decreta período proibitivo de queimadas na zona rural todos os anos



  FOGO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO  

Encerrou nesta segunda-feira (28), o período proibitivo para uso do fogo na zona rural, conforme decreto publicado em Diário Oficial do Estado (DOE), que circulou sexta passada. 

A partir de hoje (29) já pode ser emitido o documento autorizativo pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

A decisão se baseou no fato de que, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Mato Grosso já recebeu precipitação acumulada superior a 30 milímetros nos últimos 15 dias.

De acordo com o boletim emitido pelo Centro Integrado de Multiagências (Ciman), os dados especializados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais demonstram que o risco de fogo em grande parte do Estado era de baixo a mínimo.

O decreto também altera o artigo 2º do Decreto nº 229, de 30 de agosto de 2019 que definia suspensão para emissão das autorizações de desmate (AD) até 30 de janeiro. 

Todos os anos, Mato Grosso decreta período proibitivo de queimadas na zona rural. Durante o período de estiagem, que normalmente ocorre entre julho e setembro, não é permitida a queima controlada na zona rural. A medida visa evitar que o fogo se alastre atingindo áreas de vegetação nativa. Os incêndios florestais emitem grandes quantidade de gases de efeitos estufa e trazem prejuízos à vegetação, vida silvestre, saúde humana e economia.

Em zona urbana, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

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