Dois vereadores tem mandatos cassados por uso irregular de diárias no MT

Parlamentares foram considerados culpados por infrações político-administrativas

 Segunda-feira, 27 de julho de 2026 

A Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira (740 km de Cuiabá) cassou, na sexta-feira (24), os mandatos dos vereadores Luciano Santos Costa (Solidariedade), conhecido como Luciano do Gás, e Marta Francisca de Sales (União), a Marta do Raio X, após a conclusão de processos administrativos que apuraram o uso irregular de diárias parlamentares.

A decisão foi tomada durante sessão extraordinária e aprovada por sete votos favoráveis e dois contrários. Os parlamentares foram responsabilizados por infrações político-administrativas relacionadas ao recebimento indevido de diárias, além da omissão de documentos e da obstrução da atividade fiscalizatória conduzida pela própria Casa de Leis. 

Segundo o relatório da comissão processante, as irregularidades constatadas foram suficientes para justificar a perda dos mandatos.

Durante a sessão, a defesa dos vereadores sustentou que todas as viagens questionadas foram efetivamente realizadas e argumentou que, em diversas ocasiões, os deslocamentos ocorreram em veículos particulares, razão pela qual não haveria registros de utilização da frota oficial da Câmara.

O advogado também alegou que a prática de solicitação de diárias era comum entre outros parlamentares do município e afirmou que seus clientes estariam sendo alvo de tratamento seletivo. 

Além disso, a defesa contestou a legalidade do processo administrativo, apontando supostas nulidades processuais e sustentando que não existiriam provas de fraude. Segundo a argumentação, eventuais inconsistências na documentação decorreriam de falhas administrativas, e não de conduta dolosa.

Outro ponto levantado foi que os fatos investigados também são objeto de apuração na esfera criminal, motivo pelo qual, na avaliação da defesa, a cassação afrontaria o princípio constitucional da presunção de inocência.

Apesar das alegações apresentadas, a comissão processante manteve o entendimento de que houve violação às normas político-administrativas previstas para o exercício do mandato parlamentar. 

Na votação em plenário, apenas dois vereadores se manifestaram contra a cassação. Entre as justificativas apresentadas estavam a falta de acesso integral aos autos do processo e a necessidade de observância ao princípio da presunção de inocência.

Ao encerrar a sessão, o presidente da Câmara Municipal, vereador Alberto Bartolomeu (PSB), informou que os ex-parlamentares poderão recorrer ao Poder Judiciário para tentar reverter a decisão e buscar a restituição dos mandatos.



Com: Folha do Estado

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